
De acordo com a Lei Estadual de Nº 16.847, de 3 de abril de 2020, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado Pernambuco devem informar mensalmente seu consumo de água e energia, indicando o montante consumido, com o respectivo valor cobrado.
A apresentação deve seguir um padrão, com suas cores indicativas de consumo consciente, adequado, em alerta ou abusivo, a partir dos seguintes critérios:
- Será considerado consumo consciente, de cor azul, o consumo inferior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;
- Será considerado consumo adequado, de cor verde, o consumo em valor igual ou até 10% superior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;
- Será considerado como alerta, de cor amarela, o consumo que exceda em 11% a 50% o valor consumido na média dos seis últimos meses;
- Será considerado consumo abusivo, de cor vermelha, consumo que exceda 50% ou mais o valor consumido na média dos seis últimos meses.
Confira abaixo o consumo mensal da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização:
Aqui, nesta página, divulgamos informações relacionadas ao consumo de energia e de água da SEAP.
Indicamos o montante consumido no mês, com o respectivo valor cobrado, e os dados de consumo dos seis últimos meses. Conforme o disposto na Lei nº 16.847, de 3 de abril de 2020, o consumo de água e energia pode ser classificado em consciente, adequado, em alerta e abusivo e cada um deles possui uma cor indicativa.
Entenda o que significa cada classificação:
- 🔵 Azul Consciente: significa consumo consciente – inferior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;
- 🟢 Verde Adequado: em valor igual ou até 10% superior ao valor consumido na média dos seis últimos meses;
- 🟡 Amarelo Alerta: que exceda em 11% a 50% o valor consumido na média dos seis últimos meses;
- 🔴Vermelho Abusivo: que exceda 50% ou mais o valor consumido na média dos seis últimos meses.
Confira abaixo o demonstrativo mensal de Água da SEAP:

